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Globo nao admite sonegaçao mas reconhece probl em pg de impostos (Feltrin na Folha)
Em comunicado oficial, a Globo Comunicaçao e Participaçoes confirmou neste sábado (29) que pagou multa de mais de R$ 270 milhoes à Receita Federal em 2006. Noticia do Ricardo Feltrin no UOL. O motivo da multa foi – no entendimento da Receita – por irregularidades na operaçao de compra dos direitos exclusivos de transmissao da Copa do Mundo de 2002. A notícia sobre o auto de infraçao lavrado contra a emissora foi dada pelo repórter e blogueiro Miguel do Rosário.
No total, a emissora teve de desembolsar entre multa (R$ 274 milhoes) , juros de mora (R$ 157 mi) e imposto nao pago (R$ 183 milhoes) um total de mais de R$ 615 milhoes. Diz Feltrin que a emissora “disfarçou” a compra dos direitos sob a rubrica “investimentos e participaçao societária no exterior”, utilizando para esse fim 1 paraíso fiscal, as Ilhas Virgens. O Fisco discordou da estratégia contábil e aplicou a multa, que já foi paga, segundo a emissora. O processo correu em sigilo até entao.
Usando de eufemismo, a assessoria que responde pela Globo nesse assunto (uma assessoria particular, e nao a CGCom) tentou a princípio tergiversar – alerta Feltrin. Disse que “a Globo Comunicaçao e Participaçoes esclarece que nao existe nenhuma pendência tributária da empresa com a Receita Federal referente à aquisiçao dos direitos de transmissao da Copa do Mundo de Futebol de 2002. Os impostos devidos foram integralmente pagos”.
“Ao ser novamente questionada pelo fato de que nao havia respondido à pergunta inicial e fundamental desta coluna – a Globo foi multada ou nao pela Receita? – a assessoria enviou uma nova nota esclarecendo que, sim, a TV Globo fora multada” – anota Ricardo Feltrin.
“Todos os procedimentos de aquisiçao de direitos de transmissao da Copa do Mundo de 2002 pela TV Globo deram-se de acordo com as legislaçoes aplicáveis, segundo nosso entendimento. Houve entendimento diferente por parte do Fisco. Este entendimento é passível de discussao, como permite a lei, mas a empresa acabou optando pelo pagamento”, informava uma 2a nota oficial enviada neste sábado.
A Receita Federal entendeu que houve erro ou sonegaçao, nao aceitou as justificativas contábeis e fez a cobrança – “A pessoa jurídica realizou operaçoes simuladas, ocultando as circunstâncias materiais do fato gerador de imposto de renda na fonte”, afirma página do processo 0719000/0409/2006, obtida pelo blog de Rosário – alerta Feltrin.
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