As bombas de Boston, uma historia mal contada (Clovis Rossi na Folha)

Clovis Rossi escrevendo hoje – Um assessor de um experimentado congressista disse ao Boston Globe que vários membros do Congresso estao querendo informaçoes sobre a investigaçao que o próprio FBI confirmou ter feito, em 2011, sobre Tamerlan Tsarnaev, o suspeito morto pela polícia – “O FBI tinha esse sujeito no radar, mas de alguma forma ele saiu. Ouvimos durante vários dias que nao havia informaçao de inteligência (sobre os autores dos atentados). Agora, descobrimos que poderia ter havido informaçoes”.

Segue o questionamento – Se o FBI mantivesse nos arquivos os dados básicos de um cidadao tido como suspeito, nao precisaria exibir os vídeos em que aparecem os irmaos Tsarnaev para pedir ajuda à populaçao, o que obviamente alarmou os suspeitos, levando-os às açoes em que se envolveram. Poderia ter havido uma caçada silenciosa e discreta, o que, em tese, pouparia pelo menos uma vida, a do segurança do MIT supostamente morto pelos irmaos em fuga.

Cita os senadores John McCain e Lindsay Graham sobre a importância de que ambos pudessem ter sido presos com vida, o que seria do interesse da investigaçao, cujo objetivo “nesta conjuntura crítica deveria ser o de recolher informaçoes para proteger a naçao de futuros ataques” – disseram os senadores.

Comenta a fuzilaria sobre o suspeito escondido num barco – Se o rapaz estava gravemente ferido, se nao reagiu a tiros quando o proprietário do barco levantou a lona para verificar o que estava acontecendo, como é que poderia se envolver em uma troca de tiros cinematográfica com a polícia, como os vizinhos a descreveram?

Parecia mais uma tentativa de fuzilamento sumário que fere um princípio civilizatório básico segundo o qual todos sao inocentes até prova em contrário, prova que a polícia ainda nao produzira, tanto que ele continuava a ser tratado como suspeito.

Recorre a Glenn Greenwald, colunista de direitos civis do Guardian, que diz que “(…..) evidências apresentadas pela mídia nao substituem o devido processo legal e um julgamento com direito ao contraditório”.

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