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Episódio do Secret e as novas exigências brs para apps na Apple e no Google
Na Cristina de Luca – Nas últimas semanas, o aplicativo Secret ganhou as manchetes da mídia brasileira, desde que a Justiça do Espírito Santo determinou, em decisao liminar, no dia 19 de agosto, a retirada do app das lojas do Google e Apple e do Cryptic, de funcionamento similar, da loja da Microsoft, atendendo a uma açao civil do Ministério Público do estado. A determinaçao foi prontamente atendida pela Apple, que removeu o Secret da APP Store no Brasil. O Google decidiu aguardar o recebimento da notificaçao judicial para agir. Além de determinar a suspensao do aplicativo, a Justiça decidiu ainda que as empresas deveriam também remover remotamente o aplicativo dos smartphones das pessoas que já o instalaram. Determinaçao difícil de ser aplicada, mas não impossível.
Esta semana, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro informa ter enviado para a Apple Computer Brasil e o Google Brasil uma recomendaçao sobre os aplicativos que disponibilizam em suas lojas virtuais. O MPF pediu que as duas empresas atentem mais à Constituiçao Brasileira e, especificamente, ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), aprovado este ano. A orientaçao surge após a polêmica com o aplicativo Secret. Além dos inúmeros casos de cyberbulling, segundo o MP do Rio foram relatados crimes de pedofilia, a partir da postagem anônima de fotos pornográficas de crianças e adolescentes através do Secret.
O Ministério Público Federal pediu maior atençao em relaçao à vedaçao do anonimato e à proteçao do direito à privacidade dos cidadaos brasileiros, conforme exige a Constituiçao. As empresas de apps também sao obrigadas a guardar os dados pessoais e conteúdos por, no mínimo, 1 ano – para que a Justiça consiga buscar e identificar supostos criminosos na rede, de acordo com o artigo 13 do Marco Civil da Internet. A entidade deu um prazo de 180 dias, sob pena da adoçao das medidas judiciais, para que Google e Apple se adequem aos itens da recomendaçao. Entre eles, as empresas devem disponibilizar aplicativos com termos de uso e política de privacidade traduzidos para o português. As duas empresas tem 30 dias para informar sobre as medidas tomadas para o cumprimento das recomendaçoes.
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