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Gilmar Mendes perde processo movido contra jornalista Paulo Henrique Amorim
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, moveu um processo judicial contra Paulo Henrique Amorim porque se sentiu ofendido com texto publicado pelo jornalista, em maio de 2016, sob o título “Convocaçao nas redes: focar no Gilmar!”. No texto, Amorim pergunta como seria se órgaos da mídia alternativa e movimentos populares se unissem para criticar o ministro. Ilustrando o texto está uma charge em que Mendes aparece como cangaceiro. A defesa do ministro pedia R$ 500 mil a título de indenizaçao por danos morais. Indiara Arruda de Almeida Serra, juíza substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no entanto, negou o pedido. Lembrou que, como integrante do STF e, portanto, pessoa pública, Gilmar Mendes é passível de receber críticas de profissionais da mídia e empresas de comunicaçao. Disse ainda que “(…) nao ficou caracterizado ato ilícito praticado pelo réu, pois a conduta foi exercida nos limites do direito constitucional de liberdade de expressao” (…) “A manifestaçao do pensamento, a criaçao, a expressao e a informaçao, sob qualquer forma, processo ou veículo nao sofrerao qualquer restriçao, observado o disposto nesta Constituiçao”. Além de nao receber os R$ 500 mil que pedia, Gilmar Mendes terá de pagar a Paulo Henrique Amorim R$ 50 mil para despesas processuais e honorários advocatícios. Via Comunique-se.
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