ICMS sobre vendas na web somente pode ser cobrado nos estados de origem

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 4a feira que os Estados que recebem produtos nas compras pela internet nao podem recolher ICMS (Imposto Sobre Circulaçao de Mercadorias) sobre essas operaçoes. De acordo com os ministros, a Constituiçao é clara ao determinar que somente o Estado de origem do produto pode cobrar o tributo.

O STF fazia analise de açoes apresentadas pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) e pela CNI (Confederaçao Nacional da Indústria) – que questionavam protocolo aprovada pelo Confaz, que reúne os secretários estaduais de Fazenda de todo o país. A norma permitia que os Estados que recebem produtos compartilhassem parte do ICMS. Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que esta resoluçao é inconstitucional.

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