Liminar | Juiz federal proíbe repressao a manifestaçoes políticas nas Olimpíadas

Em resposta a um pedido do Ministério Público Federal, o juiz Joao Augusto Carneiro Araújo, da 12ª Vara Federal do RJ, concedeu decisao liminar, na noite desta 2ª feira, liberando manifestaçoes pacíficas de cunho político durante a Olimpíada e proibindo a repressao e a retirada de manifestantes. A açao do MPF era contra a Uniao, o Estado de Janeiro e o Comitê Organizador da Rio 2016. Segundo o juiz, reprimir as manifestaçoes “afronta o núcleo inviolável do direito fundamental da liberdade de expressao”. Ficou estabelecida multa de R$ 10 mil por cada descumprimento da decisao. A Folha lembra que ainda cabe recurso a instâncias superiores, já que trata-se de uma decisao liminar de primeira instância. | Foto: Leo Correa/AP

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