Justiça determina q shows do Ronald McDonald em escolas sao publicidade abusiva

O juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da Segunda Vara Criminal e da Infância de Barueri, reconheceu, no último dia 18, o caráter publicitário da apresentaçao realizada nas escolas pelo McDonald’s – o “Show do Ronald McDonald“. A decisao foi dada em açao civil pública, iniciada em 2016 pela Defensoria Pública do Estado de Sao Paulo, contra a empresa. Na sentença, o juiz ressaltou que a apresentaçao “dirige a criança para o consumo sem permitir que ela o faça conscientemente – ou talvez, seja melhor dizer, ainda mais inconscientemente -, já que a percepçao de que os dados recebidos têm conotaçao mercadológica fica velada, posta em segundo plano abaixo do pretexto educativo do ato“. A execuçao do show está, portanto, proibida nas escolas do estado de Sao Paulo, mas a empresa pode recorrer da decisao. Levantamento feito pelo Criança e Consumo, em 2013, constatou que, em apenas 2 meses, mais de 60 apresentaçoes do palhaço acontecerem em escolas de educaçao infantil e creches em diversos estados do país. Esta é a 2ª decisao em relaçao ao caso nos últimos dias. No dia 11, o Departamento de Proteçao e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério de Justiça, multou em 6 milhoes de reais o McDonald’s em razao da publicidade abusiva direcionada ao público infantil no “Show do Ronald McDonald“.

publicidade

publicidade