Justiça diz ser impossivel contaminaçao por rato na garrafa de Coca, sugere fraude

Recebemos comunicado – “A Justiça de Sao Paulo julgou improcedente a açao movida pelo consumidor Wilson Batista de Resende contra a Spal, fabricante dos produtos Coca-Cola no estado. Ele alegava ter sofrido sequelas de saúde pela ingestao de refrigerante supostamente contaminado pela presença de pedaços de rato. A sentença da juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Sao Paulo, afirma que a qualidade e a segurança do processo de fabricaçao e envasamento tornam impossível a passagem para dentro da garrafa do corpo estranho apresentado pelo consumidor. Adicionalmente, declara que nao existe relaçao entre as condiçoes físicas e psicológicas de Resende e o consumo da bebida. A decisao foi tomada com base em laudos técnicos e médicos, e nos depoimentos do consumidor e de representantes da empresa”.

Mais – “A conclusao da Justiça é de que há ‘fortes indícios de fraude’ nas embalagens. A análise do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de Sao Paulo (IPT) considerou “a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteraçao do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova (…), sem que tenha ocorrido ruptura do lacre”. Segundo os técnicos, a passagem desse corpo estranho “nao é compatível com o sistema de segurança existente nas unidades da ré, representado por barreiras, filtragens de linha e bicos de enchimento ao longo da linha produtiva”.

Outra perícia, conduzida por médicos do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de Sao Paulo (Imesc), entre eles, especialistas em neurologia e psiquiatria, nao encontrou relaçao entre o estado de saúde do consumidor e a ingestao do refrigerante, e concluiu que “ele nao apresenta alteraçoes ou sequelas neurológicas relacionadas ao evento”. A perícia foi alem – atestou ainda que Resende “é portador de transtornos de personalidade e do comportamento, devido a alguma doença, lesao ou disfunçao cerebral”.

A sentença na íntegra aqui 

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