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Justiça libera bloco de Carnaval q celebra torturadores – em nome da liberdade de expressao
Assim estamos – o Tribunal de Justiça de Sao Paulo (TJ-SP) liberou a realizaçao do ‘Porao do Dops’, bloco carnavalesco alvo de açao civil pública do Ministério Público de Sao Paulo (MP-SP) por incitaçao ao crime e apologia. A juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceiçao, da 39ª Vara Cível, reconhece que o desfile é “lamentável”, mas afirma que proibir o bloco de usar o nome ‘Porao do Dops’ e celebrar as figuras de torturadores seria uma forma de “censura prévia”. Cita o artigo 5º da Constituiçao Federal para defender que a proibiçao do bloco significaria “suprimir o direito fundamental da liberdade de expressao e da liberdade de pensamento”. Figuras como Carlos Alberto Brilhante Ustra, entao comandante do DOI-CODI, e Sérgio Paranhos Fleury, delegado do Dops na época da ditadura, sao usadas em imagens divulgando o bloco. Segundo a juíza, a censura prévia apenas é permitida por lei quando a apologia é feita ao nazismo. Com El País.
Homenagear um crime da ditadura é liberdade de expressão? Segundo a juíza que permitiu desfile de bloco de carnaval chamado Porões do DOPS, sim https://t.co/kA2XgKHY1H (via @elpais_brasil )
— Mídia NINJA (@MidiaNINJA) 4 de fevereiro de 2018
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