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Justiça nao quer publicidade de cerveja das 06:00 as 21:00, assunto em questao
Decisao da Justiça Federal de Santa Catarina na 6a feira, que determinou a restriçao de publicidade de bebida com teor alcoólico igual ou superior a 0,5%, afeta as cervejas. A sentença acolheu os argumentos de uma Açao Civil Pública do Ministério Público Federal contra a Uniao e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Pela decisao, se mantida, Uniao e Anvisa estao obrigadas a tomar medidas para restringir a veiculaçao de comerciais de bebidas com graduaçao alcoólica superior ao índice. No caso de descumprimento, caberia multa diária de R$ 50 mil.
Entre as restriçoes figura a proibiçao de anunciar entre 06:00 e 21:00 em radio ou TV. E nao poderiam ser associados com bebidas esportes olímpicos ou de competiçao. Os comerciais também nao poderiam referir maior êxito pessoal, por exemplo.
A decisao do juiz federal Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara de Florianópolis, tem efeito imediato. Mas como a Uniao apelou, é preciso esperar para saber se os desembargadores do Tribunal Regional Federal, de Porto Alegre acatarao o recurso e, em caso positivo, se irao determinar ou nao efeito suspensivo – caso nao, se manteria a efetividade da determinaçao do juiz até a decisao final do recurso. Com Meio&Mensagem.
luciano
Justo!
Anderson
em breve a máquina de $$$$ das empresas entra em ação para tudo voltar ao normal no país das bananas…
Julio Hungria
Fora as jornalistas (é habito na profissao dar direçao de quem está desempregado) nao acha que o fato em si já é uma bela analise? :) Junte os detalhes de cada uma das informaçoes… Obrigado por comentar