Tweet |
McDonald’s condenado a indenizar cliente atingida por dejetos de fossa em obra junto do caixa
Parece mentira mas é verdade – O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) concedeu, por unanimidade, indenizaçao por danos morais no valor de R$ 15 mil a consumidora que passou por situaçao vexatória na rede McDonald’s.
A autora contou que foi com amigos ao McDonald’s no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre. Enquanto aguardavam na fila para fazer o pedido, funcionários do local estavam limpando algo similar a uma fossa, logo atrás do caixa. Foi entao que uma substância pastosa e de cheiro insuportável disparou na sua direçao atingindo o rosto, o cabelo e a roupa. Ela declarou a situaçao constrangedora – que muitas pessoas que estavam por perto riram e fizeram piadas.
Devido aos danos causados, ingressou na Justiça requerendo indenizaçao por danos morais contra o Shopping Praia de Belas, o Mc Donald’s e a empresa Kallopolli Comércio de Alimentos, franqueada do Mc Donald’s.
Proferida a sentença inicial, o pedido foi negado em 1º Grau. A autora apelou e o caso foi parar no TJ-RS. Segundo o desembargador relator do processo, Jorge Alberto Schreiner Pestana, “é evidente a situaçao desagradável a que a autora foi submetida” – “Nao se pode crer que enquadre-se naquelas normais do cotidiano a situaçao de alguém que, na presença de amigos, prestes a fazer um pedido de lanchonete, venha a ser atingido por dejetos de uma fossa de esgoto” – concluiu.
Com ultimainstancia via @ALuizCosta
Giuseppe
Se fosse em outro país seriam 15 milhões. Só aqui que o consumidor toma “eca” na cara e recebe míseros 15 mil. Não é a toa que a falta de respeito ao consumidor é praga no Brasil. De quem é a culpa? Ora, é nossa! Somos nós que elegemos os legisladores que só pensam em seus interesses e o povo que se “exploda”
Henrique
Os juízes alegam o”enriquecimento sem causa” para sentenciar quantias tão absurdas. O valor de uma indenização deveria ser tão grande que cause reflexão ao condenado e, se a sentença existe foi por que a causa existiu, portanto, não existe o “enriquecimento sem causa”.
kiko
olha e um absurdo mandar pagar uma indenizaçao por uma mera sujeira e inocentar um medico que comete um erro que causa a morte de um bebe