Mudanças do Conar em relaçao a publicidade infantil ainda sao insuficientes

Desde 6a feira, 1º, estao proibidas as açoes de merchandising com a participaçao de crianças de até 12 anos. As novas regras foram divulgadas em 1º de fevereiro, o que deu um mês para adaptaçoes. Nao resolveu. Foram consideradas insuficientes por órgaos de defesa do consumidor as alteraçoes promovidas pelo Conar no texto do código brasileiro de autorregulamentaçao que trata da publicidade infantil. Para Idec e Procon-SP, as alteraçoes desestimulam apenas o merchandising de produtos diretamente voltados ao público infanto-juvenil, e esquecem de limitar a publicidade de produtos nao voltados a elas. Os órgaos criticam uma possível prática do mercado em que se criar publicidade de produtos para os adultos, mas direcionada a crianças, que teriam poder de influenciar seus pais e familiares na compra – “Passados mais de 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, o Conar nao adotou regras mais modernas e abrangentes de forma a atingir a publicidade de uma maneira geral e nao só uma de suas vertentes”, acusam. Com  Meio&Mensagem.

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